CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Artigo 1º - Sob a denominação de Grupo Ambiental “Esquadrão Ecológico”, doravante denominado GAEEC, fica constituída uma associação civil de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, capital, cito à Avenida Padre Arlindo Vieira nº 1035, apto. 127, bloco IV, bairro de Vila das Mercês, e prazo indeterminado de duração, a qual se regerá pela legislação aplicável. O GAEEC é uma associação que usa um uniforme de cor cáqui em seus trabalhos ambientalistas diferenciando-a de outros grupos ecológicos. Adotou-se um emblema com o desenho de um tucano, cuja ave é originária da América do Sul.
CAPÍTULO II – OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Artigo 2º - O GAEEC terá por objetivo:
a) A defesa do meio ambiente, prestação de serviços diversos em tudo que se referir `a natureza;
b) Promover campanhas de auxílio à população carente, oferecer serviços à entidades beneficentes e ajudar na medida do possível os membros da Defesa Civil;
c) Manter contatos com outros grupos ecológicos aliando-se a eles na finalidade de apóia-los em ações ambientalistas;
d) Conscientizar a opinião pública no quanto é importante defender a natureza e proteger o meio ambiente.
Parágrafo único: A Associação não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não tenham o mesmo objetivo do GAEEC.
CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL
Artigo 3º - Compõe a Associação:
a) Sócios fundadores: pessoas físicas que tenham assinado a Ata de Constituição;
b) Sócios colaboradores: pessoas associadas que contribuem com a Entidade na realização de seus objetivos, segundo critérios a serem determinados pelo Conselho Administrativo.
Artigo 4º - Os sócios colaboradores serão aceitos mediante proposta escrita, submetida à apreciação do Conselho Deliberativo.
Artigo 5º - São direitos dos sócios colaboradores:
a) Participar e usufruir as atividades que a Associação realizar, criar e mantiver;
b) Participar das assembléias gerais do GAEEC e votar nas suas decisões; c) Divulgar a condição de membro do GAEEC;
d) Tomar ciência e receber cópia, mediante solicitação, das atividades do GAEEC.
Artigo 6º - São deveres dos sócios colaboradores:
a) Observar e cumprir fielmente o Estatuto e demais regulamentos baixados pela Associação, assim como as decisões emanadas de seus órgãos;
b) Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias a que estiverem obrigados;
c) Prestar informações necessárias para organização atualização do cadastro do GAEEC.
Artigo 7º - A Associação poderá aplicar progressivamente as penas de advertência, suspensão e exclusão dos quadros sociais por decisão do Conselho Deliberativo nos seguintes casos:
a) Transgressão ou desacato aos órgãos da Associação, ou prática de atos que deponham contra o prestígio do GAEEC ou de seus sócios;
b) Descumprimento do Estatuto e/ou demais regulamentos ou decisões do GAEEC.
Parágrafo único – O sócio que sofrer por três vezes a aplicação de advertência será excluído da Associação.
Artigo 8º - A falta de pagamento das contribuições pecuniárias implicará em suspensão automática do sócio até regularizada sua situação.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Artigo 9º - O patrimônio da Associação é constituído por bens e valores que a esta venham a ser adicionadas através de:
a) Doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;
b) Rendas originárias de seus bens;
c) Subsídios dos associados.
Artigo 10º - Todos os bens e valores adquiridos serão destinados exclusivamente à obtenção dos fins sociais do GAEEC.
CAPÍTULO V – DOS ÒRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 11º - São órgãos da Associação:
a) Conselho Administrativo;
b) Conselho Fiscal;
c) Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 12º - O Conselho Administrativo é o órgão máximo da Associação, compondo-se por dois membros que são os fundadores.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Administrativo serão vitalícios por tempo indeterminado.
Artigo 13º - O Conselho Administrativo escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente para um mandato por tempo indeterminado.
Artigo 14º - Compete ao Conselho Administrativo:
a) Administrar o patrimônio da Associação;
b) Criar regionais;
c) Aprovar o orçamento, os projetos e planos da Associação;
d) Elaborar o Regimento Interno da Associação e de seus Conselhos;
e) Eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente; f) Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Artigo 15º - Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:
a) Representar a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele:
b) Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
c) Outorgar mandatos com poderes neles especificados para prática dos atos necessários ao desempenho normal das atividades da Associação.
Artigo 16º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 17º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da Associação, sendo composto por dois membros fundadores que são: o Primeiro Secretário-Tesoureiro e o Segundo Secretário-Tesoureiro, ambos escolhidos pelo Conselho Administrativo para um mandato pelo período de três anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 18º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer escrito sobre os gastos, apresentar extratos bancários da Associação;
b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Associação, sempre que solicitado pelo Conselho Administrativo.
Artigo 19º - Compete ao Primeiro Secretário –Tesoureiro secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, assim como diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços de tesouraria, secretaria e arquivo, dando cumprimento às determinações do Conselho Administrativo.
Artigo 20º - Compete ao Segundo Secretário-Tesoureiro colaborar com o Primeiro Secretário-Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 21º- O Conselho Deliberativo é o órgão de função normativa e de coordenação, compondo-se apenas pelos membros fundadores.
Artigo 22º - Compete ao Conselho Deliberativo participar de reuniões, debater e discutir sobre assuntos diversos propostos no Estatuto da Associação.
CAPÍTULO IX – DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 23º - O Conselho Administrativo ao fazer vigorar o Regimento Interno da Associação fixará:
a) A periodicidade, modo de convocação e local de reuniões;
b) Modo de substituições de seus membros;
c) As normas e disciplinas da Associação;
d) A aceitação de novos membros mediante prévia entrevista.
CAPÍTULO X – DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 24º - A Associação se extinguirá por decisão da maioria absoluta do Conselho Administrativo, depois de ouvidos os outros órgãos da entidade, na hipótese de se verificar a impossibilidade de sua continuidade.
Artigo 25º - Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio será doado a instituições de caridade.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26º - Todos os membros da Associação exercerão suas funções sem receberem remuneração.
Artigo 27º - A reforma do Estatuto somente será permitida se aprovada pela maioria dos membros do Conselho Administrativo.
Artigo 28º - Apenas os sócios fundadores respondem pelas obrigações assumidas em nome da Associação.