Disciplina

Disciplina

Serão aplicadas energicamente as penas de advertência, suspensão e exclusão dos quadros sociais da Associação nos seguintes casos:


1) Transgressão ou desacato aos órgãos do GAEEC ou prática de atos que deponham contra o prestígio da Corporação e/ou de seus sócios;


2) Descumprimento do Estatuto Social e/ou demais regulamentos ou decisões do GAEEC.


Observações:


* Será paralisado por tempo indeterminado, que poderá chegar a um ano, o processo de promoção automática do sócio se for constatado qualquer tipo de alteração em seu prontuário;


* O sócio que sofrer por três vezes a aplicação das penas disciplinares será excluído do GAEEC.